O Consumidor pode, por sua opção expressa, submeter a resolução de litígios à apreciação de um centro de arbitragem de conflitos de consumo. Em cumprimento do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na sua versão atualizada, informa-se que as entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo são aquelas que constam da seguinte lista. Centros que integram a rede de arbitragem de consumo e que poderão em alguns casos ter competência territorial na área onde estão sedeadas:
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL)
http://www.centroarbitragemlisboa.pt/contactos.php
Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC)
https://www.cniacc.pt/pt/contactos
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra (CACRC)
https://cacrc.pt/index.php/contactos
Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP)
https://cicap.pt/#contactos
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve (CIMAAL)
http://www.consumidoronline.pt/pt/
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa (TRIAVE)
https://www.triave.pt/contactos/
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) (CIAB)
https://ciab.pt/contactos/